Chapter 5 (Putting People in Danger), Article 193 (Refraining from Providing Help)
Angola
Amigo 193: Omissão de auxílio
1. Quem, podendo fazê-lo sem grave risco para a vida, a integridade física ou a liberdade, suas ou de terceiro, deixar de prestar auxílio a pessoa vítima de acidente, calamidade pública ou qualquer outra situação susceptível de pôr em perigo a vida, a integridade física ou a liberdade de qualquer pessoa ou deixar de pedir à autoridade pública o socorro necessário para afastar o perigo é punido coma pena de prisão até 18 meses ou com a de multa até 180 dias.
2. Se a situação de perigo tiver sido criada pelo omitente, a omissão é pu-nida com pena de prisão até 3 anos ou com a de multa até 360 dias.
Year of enactment
Last Amended